Ser reconhecida como uma empresa de excelência na consultoria em diversas áreas ao tecido empresarial português e autarquias, pela qualidade do trabalho, tecnologia empregue, valorização dos colaboradores e parceiros de negócio.
Ser um parceiro de excelência para empresas e autarquias, com responsabilidade socioambiental, impulsionando o desenvolvimento sustentável do País e da Região.
Integridade – respeito às leis, a si próprio e ao próximo.
Competência – saber, poder e querer fazer.
Excelência – ter um grau de qualidade que nos diferencie.
Responsabilidade – agir de forma proativa considerando os seus compromissos.
Criatividade – buscar soluções alternativas, inovadoras e originais.
25
Novembro 2020
NOVAS MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS
APOIAR.PT
BENEFICIÁRIOS
Micro e Pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Critérios de Elegibilidade e Condições de Acesso
•Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
•Desenvolver atividade económica principal (verificar no SICAE), inserida na lista de CAE elegíveis;
•Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
•Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
•Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
•Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa;
•Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.
•Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 9 meses;
•Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
•Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
CAE’S ELEGÍVEIS
Secção G — Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis
45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria
46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos
46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo
47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados
47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados
Secção I — Alojamento, Restauração e Similares
55*: Alojamento
56*: Restauração e similares
Outras Atividades Turísticas:
493: Outros transportes terrestres de passageiros
50102: Transportes costeiros e locais de passageiros
50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores
771*: Aluguer de veículos automóveis
772 — Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico
773 — Aluguer de outras máquinas e equipamentos
774 — Locação de propriedade intelectual e produtos similares, exceto direitos de autor
79*: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas
823*: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93210*: Atividades dos parques de diversão e temáticos
93211*: Atividades de parques de diversão itinerantes
93292*: Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293*: Organização de atividades de animação turística
93294*: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.
93295*: Outras atividades de diversão itinerantes
Outras Atividades Culturais:
90*: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
91*: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais
581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações
59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música
60: Atividades de rádio e de televisão
73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião
741: Atividades de design
742: Atividades fotográficas
Atividades de Serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia:
855: Outras atividades educativas
856: Atividades de serviços de apoio à educação
86230: Atividades de medicina dentária e odontologia
93130: Atividades de ginásio (fitness)
93192*: Outras atividades desportivas, n.e.
95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
96: Outras atividades de serviços pessoais
* Atividades cujo acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., sendo todas as restantes da responsabilidade do IAPMEI, I. P.
MONTANTE DE APOIO A FUNDO PERDIDO
A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, nos termos enunciados em cima, até limite de:
•Microempresas: 7.500€
•Pequenas empresas: 40.000€
Para os CAE´s 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo a atribuir é de:
•Microempresas: 11.250€
•Pequenas empresas: 60.000€
Para o setor da Restauração os apoios são cumuláveis, podendo beneficiar do apoio APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.
PAGAMENTOS AOS BENEFICIÁRIOS
1º Momento: 50% do incentivo aprovado - um pagamento automático inicial após a validação do termo de aceitação;
2º Momento: os restantes 50 %, devendo ser apresentado no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento.
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:
•Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
•Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
•Cessar a atividade.
REGISTO NO BALCÃO 2020
O registo no Balcão Portugal 2020, é um ato simples, destinado a facilitar o processo de submissão e aprovação das candidaturas ao programa Apoiar.pt, dando origem a um formulário pré-preenchido.
Este registo requer apenas o NIF e o código de acesso à Autoridade Tributária, devendo o beneficiário definir uma password e preencher um formulário simplificado, com os dados da empresa.
SEVENFORMA
Dotada de competências internas e com vasta experiência em programas de financiamento, a SEVENFORMA desenvolve serviços de consultadoria especializada para apoiar o seu projeto de investimento e de criação de emprego.
Apoiamos as empresas a tornarem-se mais competitivas, ajudando a alinhar a estratégia com a Inovação e as boas práticas de Desenvolvimento Empresarial. Consulte os nossos serviços para a dinamização, otimização e desenvolvimento tecnológico dos seus Produtos, Processos e Sistemas. Garanta o sucesso dos seus Projetos com o apoio dos nossos especialistas em Inovação & Tecnologia.
Analisamos, sem custos, a viabilidade do seu Projeto nos concursos do PORTUGAL 2020.
Prestamos todo o apoio na conceção, elaboração, submissão e decisão da candidatura. Acompanhamos a execução do seu Projeto e ajudamos no reembolso dos incentivos.
25
Novembro 2020
NOVAS MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS
APOIAR RESTAURAÇÃO
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO
•Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
•Desenvolver atividade económica principal (verificar no SICAE), inserida na lista de CAE elegíveis;
•Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
•Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92 -A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96 -B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, ou eventuais diplomas revogatórios que o substituam e mantenham idêntica disposição;
•Ter sido abrangido pela suspensão de atividades referida na alínea anterior, no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio;
•Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
•No caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade;
•Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
•Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa;
•No caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade;
•Declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e -Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades, face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020;
•Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos dias em que vigore a suspensão de atividades;
•Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
•Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
CAE’S ELEGÍVEIS
56*: Restauração e similares
* Atividades cujo acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P.
MONTANTE DE APOIO A FUNDO PERDIDO
A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, nos termos enunciados em cima.
Para o setor da Restauração os apoios são cumuláveis, podendo beneficiar do apoio APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.
PAGAMENTOS AOS BENEFICIÁRIOS
Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão 2020, nos termos que vierem a ser definidos no aviso para apresentação de candidaturas.
Obrigações das Empresas
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:
•Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
•Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
•Cessar a atividade.
REGISTO NO BALCÃO 2020
O registo no Balcão Portugal 2020, é um ato simples, destinado a facilitar o processo de submissão e aprovação das candidaturas ao programa Apoiar.pt, dando origem a um formulário pré-preenchido.
Este registo requer apenas o NIF e o código de acesso à Autoridade Tributária, devendo o beneficiário definir uma password e preencher um formulário simplificado, com os dados da empresa.
SEVENFORMA
Dotada de competências internas e com vasta experiência em programas de financiamento, a SEVENFORMA desenvolve serviços de consultadoria especializada para apoiar o seu projeto de investimento e de criação de emprego.
Apoiamos as empresas a tornarem-se mais competitivas, ajudando a alinhar a estratégia com a Inovação e as boas práticas de Desenvolvimento Empresarial. Consulte os nossos serviços para a dinamização, otimização e desenvolvimento tecnológico dos seus Produtos, Processos e Sistemas. Garanta o sucesso dos seus Projetos com o apoio dos nossos especialistas em Inovação & Tecnologia.
Analisamos, sem custos, a viabilidade do seu Projeto nos concursos do PORTUGAL 2020.
Prestamos todo o apoio na conceção, elaboração, submissão e decisão da candidatura. Acompanhamos a execução do seu Projeto e ajudamos no reembolso dos incentivos.
29
Julho 2020
SISTEMA DE APOIO AO EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
+ CO3SO EMPREGO
PERÍODO DE CANDIDATURAS
Definido nos Avisos de Abertura pelo GAL (Grupo de Ação Local) da Respetiva Área Geográfica de Aplicação .
OBJETIVO
A criação ou expansão de Micro e Pequenas Empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho.
MODALIDADES
+CO3SO INTERIOR – Territórios do Interior
+CO3SO URBANO – Territórios Urbanos
+CO3SO EMPREENDEDORISMO SOCIAL – Entidades da Economia Social (cfr. artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, 8 de maio)
ÁREA GEOGRÁFICA
A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realiza o projeto, o qual corresponde à localização do posto de trabalho identificado no contrato de trabalho. A elegibilidade é verificada em função do território GAL (Grupo de Ação Local) que corresponde à Área Geográfica de Aplicação.
TIPOLOGIAS DAS OPERAÇÕES
• Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
• Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.
Através do apoio na criação dos seguintes postos de trabalho:
a)Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b)Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:
i.Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP);
ii.Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
iii.Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
•Beneficiário da prestação de desemprego;
•Beneficiário do rendimento social de inserção;
•Pessoa com deficiência e incapacidade;
•Pessoa que integre família monoparental;
•Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
•Vítima de violência doméstica;
•Refugiado;
•Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
•Toxicodependente em processo de recuperação;
•Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
•Pessoa em situação de sem-abrigo;
•Vítima de tráfico de seres humanos;
iv.Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
ÂMBITO SETORIAL
São beneficiárias das operações, os empreendedores, as micro e pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
a.O setor da pesca e da aquicultura;
b.O setor da produção agrícola primária e florestas;
c.O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
d.Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
e.Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
i.Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
ii.Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
iii.Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO
•Estar legalmente constituídos;
•Dispor de contabilidade organizada
•Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
•Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo respetivo Programa Operacional Regional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
•Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
•Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
•Não ter apresentado a mesma candidatura no âmbito FEEI, relativamente à qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
•Não deter, nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
•Não ter salários em atraso;
•Ser PME e possuir certificação eletrónica emitida pelo IAPMEI, até à decisão sobre o financiamento;
•Não ter operações aprovadas no âmbito da modalidade do +CO3SO Emprego a que se candidata, que não se encontrem encerradas.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DA OPERAÇÃO
•Estar enquadrada nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos POR a que se candidatam, tendo em conta a tipologia prevista em sede de regulamento bem como a Estratégia de Desenvolvimento Territorial do GAL;
•Conduzir à criação líquida de emprego;
•Estar em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
•Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, incluindo a relativa ao plano de investimentos a concretizar nos termos do presente Aviso, respeitando as condições e os prazos fixados, entendendo-se como “plano de investimentos” a identificação da estratégia de investimento associada à criação dos postos de trabalho.
•Não decorrer do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local);
DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A duração máxima das operações pode ir até 36 meses contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho (a verificar sempre por Aviso de Abertura do Respetivo GAL), devendo a sua conclusão ocorrer, em qualquer caso, até à data limite de elegibilidade das despesas do período do PT 2020, ou seja, 31 de dezembro de 2023.
APOIOS
Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego são financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de:
•Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites constantes do ponto seguinte;
• Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
O montante total do auxílio de minimis concedido por um Estado-Membro a uma empresa única não pode exceder 200 000 EUR durante um período de três exercícios financeiros, sendo de 100 000 EUR no caso de uma empresa única que efetue o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, não podendo, neste caso, ser utilizado para a aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias
REGRAS E LIMITES DE APOIO
A.São elegíveis os custos diretos, efetivamente incorridos e pagos, com os postos de trabalho criados (encargos com remunerações de base, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora), num período máximo de 36 meses, para cada posto de trabalho criado.
B.Para as remunerações base mensais são fixados os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
i.+CO3SO INTERIOR:
•Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS, 438,81€) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
•Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
•A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
ii.+CO3SO URBANO:
•Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS, 438,81€) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
•Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
•A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
Ao apoio acima referido acrescem 0,5 IAS, quando estejam em causa uma “nova empresa”, um “investidor da diáspora” ou a criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP independentemente do tempo de inscrição (ver ponto Tipologias da Operação, alínea iii)).
C.Da remuneração base e das respetivas despesas contributivas da entidade empregadora são excluídos os subsídios de Natal e de Férias, ou seja, terá em conta 12 meses de encargos efetivamente incorridos por ano.
D.Deverão ser respeitados os seguintes requisitos de elegibilidade da despesa:
i.Quando esteja em causa a criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários, a remuneração base não poderá ser inferior a 1 IAS;
ii.Apenas são elegíveis despesas relativas à criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
•com contrato de trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
•que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, não tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais)
E.O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre a data submissão da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data limite para a apresentação do saldo final.
PAGAMENTOS
•Um adiantamento, logo que a operação se inicia, até ao montante de 15 % do valor total aprovado, no caso de candidaturas anuais, ou do valor aprovado para cada ano civil, no caso de candidaturas plurianuais;
•Ao reembolso das despesas efetuadas e pagas, acrescidas do valor correspondente à aplicação da taxa fixa de 40% sobre as despesas efetuadas e pagas associadas à criação dos postos de trabalho, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda o valor máximo global definido pela autoridade de gestão, o qual não pode ser superior a 85 % do montante total aprovado;
•Ao reembolso do saldo final que vier a ser aprovado.
SEVENFORMA
Dotada de competências internas e com vasta experiência em programas de financiamento, a SEVENFORMA desenvolve serviços de consultadoria especializada para apoiar o seu projeto de investimento e de criação de emprego.
Apoiamos as empresas a tornarem-se mais competitivas, ajudando a alinhar a estratégia com a Inovação e as boas práticas de Desenvolvimento Empresarial. Consulte os nossos serviços para a dinamização, otimização e desenvolvimento tecnológico dos seus Produtos, Processos e Sistemas. Garanta o sucesso dos seus Projetos com o apoio dos nossos especialistas em Inovação & Tecnologia.
Analisamos, sem custos, a viabilidade do seu Projeto nos concursos do PORTUGAL 2020.
Prestamos todo o apoio na conceção, elaboração, submissão e decisão da candidatura. Acompanhamos a execução do seu Projeto e ajudamos no reembolso dos incentivos.
22
Junho 2020
SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL
SIFIDE - CANDIDATURAS ATÉ 06 JUL 2020
OBJETIVO
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D, financiadas por capitais próprios ou por fundos públicos (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
ATIVIDADES DE I&D ABRANGIDAS
• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
BENEFICIÁRIOS
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
DESPESAS ELEGIVEIS
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
• Aquisições de ativos fixos tangíveis;
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
• Despesas com auditorias à I&D;
• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;
• Despesas com ações de demonstração;
• As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
APOIO
Este apoio permite recuperar até 82,5% do Investimento em I&D.
• Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
• Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€)
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica -se uma majoração de 15 % à Taxa Base.
DOCUMENTOS A ANEXAR EM CANDIDATURA
• Comprovativos de situações contributiva e tributária regularizadas à data da candidatura;
• Declaração de IRC do ano de referência;
• Relatório de Contas do ano de referência (ou balanço analítico, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de resultados);
• Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos, do departamento de I&D ou da empresa;
• Formulário por projeto de Conceção Ecológica de Produto e respetivos anexos - quando aplicável
Dotada de competências internas e com vasta experiência em programas de financiamento, a Sevenforma desenvolve serviços de consultadoria especializada para apoiar o seu projeto.
Acompanhe a tendência das empresas mais competitivas e alinhe a sua estratégia com a Investigação, Inovação, Internacionalização e Qualificação. Consulte os nossos serviços para a dinamização, otimização e desenvolvimento tecnológico dos seus Produtos, Processos e Sistemas. Garanta o sucesso dos seus Projetos com o apoio dos nossos especialistas em Inovação & Tecnologia.
Analisamos, sem custos, a viabilidade do seu Projeto no concurso ao SIFIDE.
Prestamos todo o apoio na conceção, elaboração, submissão e decisão da candidatura. Acompanhamos a execução do seu Projeto e ajudamos no reembolso dos incentivos.
Imagine que quando vai a um restaurante, com a sua família, não necessita de usar nenhuma lista em papel nem nenhum tablet que passa pelas mãos de dezenas de pessoas por dia. Para consultar a lista do restaurante bastará usar o seu telemóvel. As pessoas que o acompanham também usarão o telemóvel delas.
Pois! Não precisa de imaginar mais, essa solução já existe - A nossa lista digital, a um preço de lançamento realmente baixo!
SEGURO
EFICAZ
20
Maio 2020
Sistema de Incentivos à Adaptação das PME's
PORTUGAL 2020 - INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO
Abriram as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Adaptação das PME's (Micro, Pequenas e Médias Empresas) ao contexto COVID-19, com o objetivo de apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços relevantes do COVID-19.
Este apoio visa todos os setores de atividade, incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.
Despesas Elegíveis:
•Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout;
•Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
•Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
•Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
•Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público;
•Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
•Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
•Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio;
•Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
•Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Valor total das despesas elegíveis: no mínimo de 5.000€ e no máximo de 40.000€.
Incentivo Não Reembolsável (fundo perdido), 50% do Investimento Elegível.
NOTA IMPORTANTE
O presente regime dedicado às Micro, Pequenas e Médias Empresas é complementado por um outro que entrou em vigor em simultâneo para aplicação exclusiva às Microempresas com valores de investimento inferiores mas com taxa de incentivo mais atrativa e requisitos mais simplificados.
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06
Maio 2020
INOVAÇÃO PRODUTIVA - CONTEXTO COVID-19
PORTUGAL 2020 - CANDIDATURAS ABERTAS
Estão abertas, até 29.05.2020, candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva COVID-19 (aviso de concurso n.º 14/SI/2020), para apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19.
Inclui a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes fazer face à COVID-19, para suprir as necessidades da sociedade atual, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes do COVID - 19.
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços relevantes do COVID-19.
Incentivo não Reembolsável, até 80% do Investimento Elegível.
Podendo ser majorado em + 15%.
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19
Fevereiro 2020
SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS
PORTUGAL 2020 - CANDIDATURAS ABERTAS
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Acompanhe a tendência das empresas mais competitivas e alinhe a sua estratégia com a Inovação Empresarial, Empreendedorismo Qualificado, Internacionalização, E-Commerce, e a Investigação, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico. Consulte os nossos serviços para a dinamização, otimização e desenvolvimento tecnológico dos seus Produtos, Processos e Sistemas. Garanta o sucesso dos seus Projetos com o apoio dos nossos especialistas em Inovação & Tecnologia.
Analisamos, sem custos, a viabilidade do seu Projeto no concurso do PORTUGAL 2020 aos Sistema de Incentivos. Prestamos todo o apoio na conceção, elaboração, submissão e decisão da candidatura. Acompanhamos a execução do seu Projeto e ajudamos no reembolso dos incentivos.
24
Julho 2019
PROJETO DE INVESTIMENTO
PORTUGAL 2020 - Projetos de I&D em Co-promoção
Apoiar projetos de empresas em co-promoção com outras empresas, com centros de interface tecnológico ou restantes entidades do Sistema de Investigação & Inovação, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que visem, designadamente através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço do seu desempenho em inovação, da sua competitividade e da sua inserção internacional.
15
Junho 2019
PROJETO DE INVESTIMENTO
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Sistemas de incentivos e ações coletivas.
Somos uma empresa com elevada experiência na elaboração de projetos de incentivos.
Estratégia e qualidade de gestão. Marketing e estratégia dois componentes importantes na credibilidade dos negócios.
Análise e planeamento de estruturas de informação. Planeamento e desenvolvimento de sistemas de informação.
Agendas de desenvolvimento e projetos de financiamento. Estudos e planos diversos. Inovação e transformação tecnológica.
Economia circular. Projetos de financiamento. Água e alterações climáticas.
Eficiência energética e autoconsumo.
A sevenforma está atenta ao desenvolvimento da área da energia e autocomsumo para poder prestar-lhe um serviço de consultoria de alto nível.
O mercado está em constante evolução e é fundamental dotar as empresas de um conjunto de valência que lhes permitam acompanhar a necessidades do mercado atual.
A sevenforma tem um conjunto de parcerias com empresas altamente especializadas em diversas áreas.
Queremos garantir um maior leque de serviços de elevada qualidade.
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